As empresas do Simples Nacional, aquelas dotadas de regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123/2006. O Supremo Tribunal Federal esteve em favor do Fisco. Princípios da isonomia e do livre exercício da atividade econômica. Recolhimento de tributos pelo Simples está em acordo com a legislação nacional.
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